FENPROF interpõe primeira providência cautelar referente à avaliação do desempenho
A FENPROF, através do Sindicato dos Professores da Grande Lisboa, entrega esta sexta-feira, dia 27 de Fevereiro, pelas 11.00 horas, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa, a primeira Providência Cautelar referente à avaliação de desempenho.
Com esta iniciativa junto dos Tribunais pretende-se parar com as orientações normativas que, sem fundamento legal, a Direcção-Geral de Recursos Humanos da Educação (DGRHE/ME) tem vindo a dar aos órgãos de gestão das escolas e agrupamentos. Depois de diversos mails que fez chegar aos conselhos executivos, a DGRHE/ME, com o seu texto de 9 de Fevereiro (que, abusivamente, também enviou para os endereços electrónicos da generalidade dos professores e educadores), depois de reconhecer que a apresentação de uma proposta de objectivos individuais (OI) pelos docentes é uma "possibilidade" que lhes é oferecida, vem, a seguir, afirmar que, "no limite", a não entrega inviabiliza a sua avaliação. Já antes, no mesmo texto, informa os presidentes dos conselhos executivos de que, em caso de não apresentação de OI, deverão notificar os docentes do incumprimento, bem como das suas consequências.
O que a DGRHE/ME nunca refere, nesta sua nota intimidatória, é qual o designado "limite", qual o fundamento legal para a eventual inviabilização da avaliação e quais as consequências e em que quadro legal se encontram previstas.
Ou seja, a DGRHE/ME empurra as escolas e os presidentes dos conselhos executivos para a prática de actos ilegais, enviando-lhes orientações que não clarifica nem fundamenta legalmente. É esta a razão por que os diversos Sindicatos da FENPROF avançarão com estas Providências Cautelares (sexta-feira em Lisboa, posteriormente, nas diversas regiões do país) e com os processos administrativos subsequentes.
Com esta iniciativa junto dos Tribunais pretende-se parar com as orientações normativas que, sem fundamento legal, a Direcção-Geral de Recursos Humanos da Educação (DGRHE/ME) tem vindo a dar aos órgãos de gestão das escolas e agrupamentos. Depois de diversos mails que fez chegar aos conselhos executivos, a DGRHE/ME, com o seu texto de 9 de Fevereiro (que, abusivamente, também enviou para os endereços electrónicos da generalidade dos professores e educadores), depois de reconhecer que a apresentação de uma proposta de objectivos individuais (OI) pelos docentes é uma "possibilidade" que lhes é oferecida, vem, a seguir, afirmar que, "no limite", a não entrega inviabiliza a sua avaliação. Já antes, no mesmo texto, informa os presidentes dos conselhos executivos de que, em caso de não apresentação de OI, deverão notificar os docentes do incumprimento, bem como das suas consequências.
O que a DGRHE/ME nunca refere, nesta sua nota intimidatória, é qual o designado "limite", qual o fundamento legal para a eventual inviabilização da avaliação e quais as consequências e em que quadro legal se encontram previstas.
Ou seja, a DGRHE/ME empurra as escolas e os presidentes dos conselhos executivos para a prática de actos ilegais, enviando-lhes orientações que não clarifica nem fundamenta legalmente. É esta a razão por que os diversos Sindicatos da FENPROF avançarão com estas Providências Cautelares (sexta-feira em Lisboa, posteriormente, nas diversas regiões do país) e com os processos administrativos subsequentes.
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