segunda-feira, 15 de junho de 2009

Facciosices... ( olha, inventei uma palavra!)

Ele há coisas...
Dou um doce ( ou dois, sei lá, estou divertida e isso alarga-me as mãos) a quem me disser qual o preceito legal e de que diploma ele consta, que consagra a desobediência civil...
Conheço o Direito de Resistência , previsto no artº 21º da Constituição e o Direito de Acção Popular que podemos encontrar no artº 52º da mesma CRP, mas por mais Códigos que consulte não encontro lá essa coisa da desobediência e muito menos civil.
Que Martin Luther King e Gandhi são figuras inspiradoras nenhum de nós tem dúvidas. Que se apele pomposamente à desobediência civil para não cumprir um deverzito da treta, quando há outras formas de contestar o que lhe está por trás, se calhar é um bocado idiota; ou não?
Sejam responsáveis, bebam com moderação!

Sem comentários: