terça-feira, 18 de agosto de 2009

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NOTA INFORMATIVA N.º 1
Prova Pública de acesso à categoria de professor titular
A admissão a concurso para acesso à categoria de professor titular depende de prévia
aprovação em prova pública, nos termos do previsto no Decreto-Lei n.º 104/2008, de
24 de Junho, que incide sobre a actividade profissional desenvolvida pelo docente.
1. A partir de hoje, estará disponível a aplicação electrónica para Candidatura e
upload do trabalho, e Validação de candidaturas à prova pública, na página
da DGRHE em www.dgrhe.min-edu.pt.
2. A candidatura destina-se a docentes dos quadros do Ministério da Educação
que tenham completado 15 anos de serviço docente, até à inscrição, com
avaliação de desempenho igual ou superior a Bom e que preencham os demais
requisitos.
3. O processo é realizado integralmente em suporte electrónico, pelo que quer a
formalização da candidatura com upload do trabalho, bem como todas a
informações e comunicações, são efectuadas com o recurso a aplicações
electrónicas.
4. O trabalho ficará acessível para visualização apenas para os membros do Júri.
5. A apresentação do trabalho deverá obedecer aos requisitos formais estipulados
no despacho disponibilizado na página da DGRHE, e baseia-se na experiência
do quotidiano escolar, do docente, devendo incidir sobre dois dos seguintes
domínios:
a. Preparação e organização das actividades lectivas, relação pedagógica
com os alunos e avaliação das respectivas aprendizagens.
b. Projectos inovadores desenvolvidos ou a desenvolver que contribuam
para a melhoria dos resultados escolares dos alunos.
c. Área de gestão e organização escolar.
6. O processo de candidatura electrónica para realização da prova pública
desenvolve-se nas seguintes etapas:
CANDIDATO
· Inscrição obrigatória
· Candidatura e upload do trabalho
· Reclamação para o presidente do júri
· Recurso hierárquico para o director regional
ESCOLA
Validação da candidatura:
a. A validação é efectuada na aplicação electrónica, mediante a documentação
apresentada pelo candidato ou a existente no respectivo processo
individual, e consiste na confirmação da veracidade dos dados da
candidatura.
b. Sempre que a escola tiver candidaturas para validar recebe um alerta
através do e-mail da escola.
c. Deve ser dado cumprimento integral aos prazos de validação das
candidaturas submetidas pelos candidatos – cinco dias úteis.
CFAE
· Indicação dos membros do júri
· Marcação da discussão da prova pública
JÚRI
· Discussão e decisão
· Listas de classificação
DIRECÇÃO REGIONAL
· Validação dos membros do júri
· Análise e decisão do recurso hierárquico
DGRHE, 17 de Agosto de 2009



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