Os sindicatos da Fenprof ( os quatro que abragem território continental ) propuseram providencias cautelares sobre as orientações da DGRHE relativas ao modelo de ADD. Isto é do conhecimento público.
Um desses sindicatos noticía na sua página electrónica que a providêncai foi aceite pelo tribunal e o Secretário Geral da FENPROF também o refere, em conversa com a comunicação social.
No dia seguinte a comunicação social é "informada" pelo secretário de estado Lemos que a FENPROF mentiu e que a tal providência não foi aceite. Para "confirmar" o que diz, envia aos jornalistas cópia da página da peça processual onde alegadamente consta o tal indeferimento.
No fim de contas, em menos de um minuto se desfez o equívoco:
A providência foi aceite pelo tribunal sim senhor, o secretário Lemos é que leu mal ou foi mal informado pela sua assessoria jurídica; é que onde ele via um indeferimento, afinal só estava um despacho do juíz a sanear uma pretensão inserida na providência e que afinal era redundante, não fazia lá falta, não tinha efeito útil pedi-la pois o próprio expediente processual já tem o mesmo efeito. Nada que afecte material ou formalmente o acto processual. Apenas um pormenor técnico que os juristas conhecem bem: Às vezes pede-se o máximo para se ter o pretendido.
Mas enfim, desta comandita já nada nos espanta, verdade? Afinal:
Uns não sabem escrever, outros não conseguem atingir o sentido do que a custo lá vão conseguindo ler, há ainda outros que não veêm nem ouvem e por fim há aqueles que embora vendo, ouvindo e entendendo fingem sempre que são vítimas!
Chiça que esta gente é de gabarito!!!
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